Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 17 de 23 de Abril de 2009
Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.