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Instrução Normativa CNJ 113 de 26 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 113 de 26/08/2025

Apelido

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Temas

Ementa

Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ n. 20/2025, extraordinário, de 27 de agosto de 2025, p. 1-10.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa DG n. 106, de 29 de maio de 2025

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08326/2024.

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa nº 106/2025 e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 08326/2024, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. § 1º São considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros. § 2º Os eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS Art. 2º Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios: I – grande porte: eventos de grande repercussão nacional, que envolvam a presença: a) do Presidente do CNJ; b) do Corregedor Nacional de Justiça; c) de Conselheiros do CNJ; d) de altas autoridades; ou e) de mais de cem participantes. II – médio porte: a) presença de juízes auxiliares do CNJ; b) envolvimento de 3 (três) ou mais áreas técnicas para sua realização; ou c) de 30 (trinta) a 100 (cem) participantes. III – pequeno porte: eventos realizados no CNJ com até 30 (trinta) participantes. § 1º Considera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ. § 2º A assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no art. 7º. CAPÍTULO III DA SOLICITAÇÃO, INSTRUÇÃO E APROVAÇÃO Art. 3º A unidade solicitante será a responsável pela coordenação do evento. Art. 4º Os eventos serão organizados com o apoio da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE) e poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. Parágrafo único. As solicitações de eventos presenciais ou híbridos deverão ser acompanhadas de justificativa. Art. 5º A solicitação de apoio à realização de eventos deverá ser formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de processo específico. § 1º A área demandante deverá realizar consulta prévia junto à SCE para ajustar a melhor data e evitar conflito com outro evento agendado. § 2º Deverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido. Art. 6º Os eventos deverão ocorrer preferencialmente nas dependências do CNJ. §1º Nos eventos fora de Brasília, a unidade demandante deverá acionar a equipe de cerimonial do tribunal local, de modo que a SCE, caso necessário, preste apoio suplementar. § 2º Não será permitida a realização de eventos concomitantes ou em dia de sessão plenária, ainda que fora da sede do CNJ, salvo aqueles demandados pela Presidência, pela Secretaria-Geral (SG) ou autorizados pela SG. Art. 7º A unidade demandante deverá instruir o processo e encaminhá-lo à SCE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. § 1º Evento que conte com a participação do Presidente do CNJ, do Corregedor Nacional de Justiça e de Conselheiros deverá ser submetido à SCE com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. § 2º Eventos realizados fora da sede do CNJ ou que necessitem de contratação de materiais ou serviços deverão ser informados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. § 3º Em caso de solicitação fora do prazo, a unidade demandante deverá informar o motivo do seu não atendimento, bem como justificar a impossibilidade de adiamento. § 4º A SCE verificará a adequação da solicitação aos requisitos e prazos deste normativo e submeterá à aprovação da SG. Art. 8º A SG avaliará a proposta, proferirá decisão e restituirá o processo à SCE, à Secretaria de Comunicação Social, à Coordenadoria de Governança de Políticas Judiciárias Nacionais e à unidade demandante para prosseguimento. Art. 9º Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, a unidade demandante deverá consultar diretamente à Presidência. Art. 10. A reserva do auditório, da sala EA02.2 e da sala FA04 deverá ser solicitada à SCE. Parágrafo único. A reserva dos espaços, quando não envolver o apoio ao evento, deverá ser solicitada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, mediante preenchimento de formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 11. Após a aprovação do evento pela SG, caberá à unidade demandante: I – apresentar a lista das autoridades já convidadas, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (Sepad), caso envolva deslocamentos; II – solicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico, cobertura jornalística e fotográfica, bem como a necessidade de sonorização, gravação e transmissão, se for o caso, por meio da página https://www.cnj.jus.br/intranet/comunicacao/comunicacao_institucional/guias-e-manuais/, na qual estarão disponíveis formulários de pedido interno de trabalho (PIT), modelos de “briefing” e prazos de execução e impressão; III – submeter à SCS eventual pedido de inclusão da logo de apoiadores ao evento institucional do CNJ, para análise técnica; IV – acionar o Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ), caso haja a necessidade de segurança e/ou deslocamento para autoridades, notadamente em eventos fora da sede do CNJ; V – encaminhar à SCE: a) lista dos palestrantes contendo e-mail e telefone para contato; e b) programação definitiva do evento. Parágrafo único. O material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação. Art. 12. Cabe à SCE: I – confirmar a participação de autoridades já convidadas (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades); II – solicitar aos palestrantes minicurrículos, se for cabível ao formato do evento; III – acompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo DTI no portal do CNJ; IV – organizar e supervisionar os eventos; e V – emitir certificado ou declaração de presença, se for o caso. CAPÍTULO IV DAS VIAGENS PARA REALIZAÇÃO DE PRECURSORA Art. 13 Na hipótese de realização de visita precursora em Unidade da Federação distinta do Distrito Federal, cada unidade participante deverá indicar o número de servidores necessários para a execução das atividades previstas. A proposta será submetida à apreciação da Secretaria-Geral, a quem caberá validá-la ou promover os ajustes que julgar pertinentes. CAPÍTULO V DA DISPONIBILIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM EVENTOS Art. 14 Se houver contrato vigente no CNJ para serviço de alimentação, ao solicitar o apoio ao evento, o demandante poderá optar pelo fornecimento de gêneros alimentícios, desde que atendidos os seguintes requisitos: § 1º Para o serviço de alimentação com café, chá e biscoitos: mínimo de 20 (vinte) participantes: duração mínima de 2 (duas) horas de evento. § 2º Para o serviço de coffee break: mínimo de 30 (trinta) participantes; duração mínima de 3 (três) horas o evento. § 3º Para o serviço de coquetel: mínimo de 100 (cem) participantes; duração mínima de 1 (uma) hora de evento. § 4º Os serviços de coffee break e coquetel não serão fornecidos em reuniões e cursos. § 5º O fornecimento será restrito aos itens disponibilizados no cardápio previamente aprovado no contrato vigente. § 6º Deverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo IV desta Instrução Normativa, devidamente preenchido. § 7º O disposto neste artigo não se aplica às demandas da Presidência, da Corregedoria Nacional de Justiça e da SG. CAPÍTULO VI DA SOLICITAÇÃO DE APOIO EXTERNO/RECEPTIVO Art. 15 Poderá ser solicitado à SCE o apoio de cerimonial ou receptivo em eventos externos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante envio de formulário constante do Anexo III desta Instrução Normativa. § 1º A SCE considerará as limitações contratuais e verificará a disponibilidade de cerimonialista para acompanhar a autoridade no evento externo. § 2º O receptivo será atendido dentro do horário de expediente e respeitará o período contratual, das 8h às 19h. § 3º A solicitação deverá ser encaminhada ao e-mail mailto:cerimonial@cnj.jus.br. § 4º Os receptivos ocorrerão na cidade de Brasília, ressalvadas as demandas da Presidência, Corregedoria Nacional de Justiça e SG. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral. Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Johaness Eck ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. FORMULÁRIO DE RESERVA DE ESPAÇO DADOS DO SOLICITANTE Unidade: Nome do responsável: Sala do responsável: E-mail: Telefone: INFORMAÇÕES DA RESERVA Espaço a ser reservado: ( ) Auditório – CNJ ( ) EA02.2 – Sala de Eventos 1 – CNJ ( ) FA04 – Sala de Eventos 2 – CNJ Justificativa: Período de realização: Horário de realização: Duração estimada: Quantidade de participantes: Assinale abaixo os chamados que a SCE precisará abrir para atender o evento/reunião: ( ) serviço de copa ( ) apoio da equipe de áudio e vídeo ( ) apoio da equipe de TI ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA EVENTOS DADOS DO SOLICITANTE Unidade Nome do responsável: Sala do responsável: E-mail: Telefone: DESCRIÇÃO DO EVENTO Nome: Período de realização: Horário de realização: Objetivo: Colegiado associado: Ato normativo: Periodicidade: Área temática: Local: ( ) Auditório – CNJ ( ) EA02.2 – Sala de Eventos 1 – CNJ ( ) FA04 – Sala de Eventos 2 – CNJ ( ) Plataforma Eletrônica ( ) Outros (detalhar) Tipo de evento: ( ) Presencial ( ) Híbrido Justificativa caso seja presencial ou híbrido: .............................................................................................................................................................. ( )Virtual Público alvo: Quantidade estimada de participantes: Há previsão de participação do Ministro Presidente? ( ) SIM ( ) NÃO Está confirmada a participação? ( ) SIM ( ) NÃO Observação: IN nº 113/2025 - Art. 9º - Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, a unidade demandante deverá consultar diretamente à Presidência. O Ministro Corregedor irá participar? ( ) SIM ( ) NÃO Os Conselheiros irão participar? ( ) SIM ( ) NÃO Outros / Detalhar: Evento será aberto ao público? ( ) SIM ( ) NÃO Será necessário abrir inscrição? ( ) SIM ( ) NÃO Será emitido certificado? Em caso positivo, quem assinará o certificado _________________ ( ) SIM ( ) NÃO O evento será transmitido ao vivo? ( ) SIM ( ) NÃO Deverá ser exibido o cronômetro para controle de tempo no (s) painel (is)? ( ) SIM ( ) NÃO Haverá leitura de currículo do (s) painelista (s)? Em caso positivo, a unidade demandante deverá providenciar os minicurrículos e encaminhar ao e-mail: cerimonial@cnj.jus.br. ( ) SIM ( ) NÃO A solicitação atende aos prazos estabelecidos na IN CNJ nº 113/2025? ( ) SIM ( ) NÃO Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ nº 113/2025, indicar nova data. Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ nº 113/2025, e se não puder ser adiado, apresentar justificativa: Haverá necessidade de fornecimento de gêneros alimentícios? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso positivo, incluir o formulário “FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS“, estabelecido no art. 14 da IN nº 113/2025. A Secretaria de Cerimonial e Eventos emite apenas os convites para os membros internos do Conselho Nacional de Justiça como: Ministro Corregedor, Conselheiros e Juízes Auxiliares. Os ofícios aos tribunais deverão ser solicitados à Secretaria-Geral ou Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ. ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. AGENDAMENTO DE EVENTOS DO MINISTRO PRESIDENTE DESCRIÇÃO DO EVENTO Nome: Data e horário: Data e horário da participação do Ministro: Local: ( ) Auditório – CNJ ( ) Plenário – CNJ ( ) EA02.2 – Sala de Eventos 1 – CNJ ( ) F301 – CNJ ( ) Plataforma Eletrônica ( ) Outros (detalhar) Tipo de evento: ( ) Presencial ( ) Virtual ( ) Híbrido Composição da mesa: Responsável pela elaboração da fala: Tempo de fala: Observações: ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. DADOS DO SOLICITANTE Unidade: Nome do responsável: Sala do responsável: E-mail: Telefone: DESCRIÇÃO Nome do evento: Data da realização do evento: Tempo de duração do evento: Horário do fornecimento do coffee break/coquetel: Quantidade estimada de participantes: Tipo de fornecimento:* ( ) Café, chá e biscoitos (mínimo 20 pessoas) ( ) Coffee break (mínimo 30 pessoas) ( ) Coquetel (mínimo 100 pessoas) Justificativa da necessidade do fornecimento de gêneros alimentícios: Outros / Detalhar: Observações: A Secretaria de Cerimonial e Eventos fornecerá o coffee break/coquetel mediante autorização da Secretaria-Geral. A solicitação deverá ser enviada à SCE com antecedência mínima de 10 dias. *Tipo de fornecimento: Café, chá e biscoitos (mínimo 20 pessoas); Coffee break (mínimo 30 pessoas) – duração de 40 minutos; Coquetel (mínimo 100 pessoas) – duração de 3 horas. O fornecimento será restrito aos itens disponibilizados no cardápio previamente aprovado na Ata de Registro de Preços vigente.


Instrução Normativa CNJ 113 de 26 de Agosto de 2025