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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 110 de 04 de Novembro de 2025

Altera a Instrução Normativa nº 20/2009, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

O caput do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Para efeito de pagamento da Gratificação referida no art. 1º, o valor da retribuição será calculado em horas, apurado no mês de realização da atividade, e corresponderá aos percentuais constantes em Portaria a ser editada pela Presidência do CNJ, calculados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ........................................................................................................................."(NR)