Artigo 44 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 44
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.