Artigo 41 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 41
As competências tratadas nesta Instrução Normativa e que originariamente estão atribuídas ao Diretor-Geral poderão ser realizadas pelo Secretário de Administração, observados os limites de delegação estabelecidos em portaria.