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Artigo 31 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 31

A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:

I

interna – quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do próprio CNJ; ou

II

externa – quando realizada entre órgãos da União. Parágrafo único. A transferência externa de bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.