Artigo 29, Inciso VII da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 29
Compete à Seção de Material e Patrimônio durante a realização dos inventários:
I
disponibilizar coletores de dados com informações das áreas a serem inventariadas ou relatórios impressos, quando possível;
II
executar o tombamento de materiais permanentes não tombados;
III
executar a transferência dos materiais permanentes com localização indevida;
IV
atualizar as informações de materiais inventariados;
V
atualizar as informações dos materiais não inventariados;
VI
emitir os relatórios de carga atualizados após o inventário;
VII
prover a comissão com informações, sempre que lhe for solicitado.