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Artigo 29, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 29

Compete à Seção de Material e Patrimônio durante a realização dos inventários:

I

disponibilizar coletores de dados com informações das áreas a serem inventariadas ou relatórios impressos, quando possível;

II

executar o tombamento de materiais permanentes não tombados;

III

executar a transferência dos materiais permanentes com localização indevida;

IV

atualizar as informações de materiais inventariados;

V

atualizar as informações dos materiais não inventariados;

VI

emitir os relatórios de carga atualizados após o inventário;

VII

prover a comissão com informações, sempre que lhe for solicitado.