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Artigo 27, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 27

Compete à Comissão Especial de Inventário de Material Permanente:

I

estabelecer cronograma de realização dos inventários, cientificando os responsáveis pelas unidades a serem inventariadas, com antecedência mínima de 24 horas;

II

definir as competências e atribuições dos membros da comissão;

III

verificar a localização física de todos os materiais permanentes do CNJ ou, desde que autorizado previamente pelo Diretor-Geral, solicitar que os detentores de carga realizem a conferência física, informando à comissão as pendências e assinando os relatórios de fechamento de inventário e os relatórios de carga atualizados;

IV

avaliar o estado de conservação dos materiais permanentes do CNJ e informar avarias ou necessidade de manutenção em relatório à SEMAP;

V

identificar os materiais permanentes que não estejam nas localizações constantes do sistema e indicar providências para a regularização;

VI

identificar os materiais permanentes eventualmente não tombados;

VII

identificar os materiais patrimoniais que eventualmente não possam ser localizados;

VIII

emitir o relatório final acerca das observações registradas ao longo do processo de inventário, constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da unidade gestora e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;

IX

elaborar relatório final e encaminhá-lo ao Diretor-Geral.