Artigo 27, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 27
Compete à Comissão Especial de Inventário de Material Permanente:
I
estabelecer cronograma de realização dos inventários, cientificando os responsáveis pelas unidades a serem inventariadas, com antecedência mínima de 24 horas;
II
definir as competências e atribuições dos membros da comissão;
III
verificar a localização física de todos os materiais permanentes do CNJ ou, desde que autorizado previamente pelo Diretor-Geral, solicitar que os detentores de carga realizem a conferência física, informando à comissão as pendências e assinando os relatórios de fechamento de inventário e os relatórios de carga atualizados;
IV
avaliar o estado de conservação dos materiais permanentes do CNJ e informar avarias ou necessidade de manutenção em relatório à SEMAP;
V
identificar os materiais permanentes que não estejam nas localizações constantes do sistema e indicar providências para a regularização;
VI
identificar os materiais permanentes eventualmente não tombados;
VII
identificar os materiais patrimoniais que eventualmente não possam ser localizados;
VIII
emitir o relatório final acerca das observações registradas ao longo do processo de inventário, constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da unidade gestora e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
IX
elaborar relatório final e encaminhá-lo ao Diretor-Geral.