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Artigo 21, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 21

A entrada de bens particulares no CNJ dar-se-á mediante Guia de Autorização de Entrada/Saída de Material de Terceiros expedida pela Seção de Policiamento e Proteção Especializada.

§ 1º

A saída do bem particular depende da apresentação do documento que autorizou a entrada.

§ 2º

O CNJ não se responsabiliza por dano ou extravio de bens particulares que se encontrem em suas dependências.