Artigo 21, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 21
A entrada de bens particulares no CNJ dar-se-á mediante Guia de Autorização de Entrada/Saída de Material de Terceiros expedida pela Seção de Policiamento e Proteção Especializada.
§ 1º
A saída do bem particular depende da apresentação do documento que autorizou a entrada.
§ 2º
O CNJ não se responsabiliza por dano ou extravio de bens particulares que se encontrem em suas dependências.