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Artigo 20, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

A saída de material permanente das dependências do CNJ deve ser acompanhada da Guia de Autorização para Saída de Material, emitida:

I

pela Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário, quando se tratar de equipamento de informática, devendo ser encaminhada à Seção de Material e Patrimônio em até 24 (vinte e quatro) horas após a expedição, para o necessário acompanhamento;

II

pela Seção de Material e Patrimônio, quando se tratar dos demais bens móveis.

Parágrafo único

Caso haja a necessidade de substituição do bem retirado para conserto, com base em previsão contratual, o detentor da carga deverá comunicar formalmente à SEMAP e apresentar o bem substituto, para fins de tombamento e regularização do registro patrimonial.