Artigo 20, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
A saída de material permanente das dependências do CNJ deve ser acompanhada da Guia de Autorização para Saída de Material, emitida:
I
pela Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário, quando se tratar de equipamento de informática, devendo ser encaminhada à Seção de Material e Patrimônio em até 24 (vinte e quatro) horas após a expedição, para o necessário acompanhamento;
II
pela Seção de Material e Patrimônio, quando se tratar dos demais bens móveis.
Parágrafo único
Caso haja a necessidade de substituição do bem retirado para conserto, com base em previsão contratual, o detentor da carga deverá comunicar formalmente à SEMAP e apresentar o bem substituto, para fins de tombamento e regularização do registro patrimonial.