Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024
Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 1º
A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça - CNJ ficam disciplinadas por esta Instrução Normativa.