Artigo 47 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 47
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.