Artigo 16 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
Para abastecimento dos veículos do CNJ, deve ser usado, prioritariamente, combustível de baixas emissões de gases de efeito estufa.