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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


Art. 6º

O atesto incompleto, fora do prazo, ou a falta de recolhimento dos valores referentes às ligações particulares, poderão ensejar o bloqueio da linha telefônica.