Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 6º
O atesto incompleto, fora do prazo, ou a falta de recolhimento dos valores referentes às ligações particulares, poderão ensejar o bloqueio da linha telefônica.