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Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


Art. 4º

O gestor do contrato encaminhará mensalmente ao usuário ou titular da unidade a fatura ou o demonstrativo referente ao uso do serviço para conferência e atestação.

Parágrafo único

O atesto da fatura deve ser realizado em até dois dias úteis, contados a partir do seu recebimento, devendo constar o nome, o cargo ou a função do usuário.