Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 4º
O gestor do contrato encaminhará mensalmente ao usuário ou titular da unidade a fatura ou o demonstrativo referente ao uso do serviço para conferência e atestação.
Parágrafo único
O atesto da fatura deve ser realizado em até dois dias úteis, contados a partir do seu recebimento, devendo constar o nome, o cargo ou a função do usuário.