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Artigo 2º, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


Art. 2º

Compete aos usuários:

I

zelar pelos equipamentos, evitando a utilização prolongada e desnecessária, optando pelo meio menos oneroso de comunicação;

II

bloquear os ramais por meio de senha, após o expediente;

III

seguir as recomendações da Unidade de Serviços Gerais;

IV

solicitar à Unidade de Serviços Gerais reparos e outros serviços rotineiros;

V

justificar os pedidos de instalação de novos ramais.