Artigo 2º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 2º
Compete aos usuários:
I
zelar pelos equipamentos, evitando a utilização prolongada e desnecessária, optando pelo meio menos oneroso de comunicação;
II
bloquear os ramais por meio de senha, após o expediente;
III
seguir as recomendações da Unidade de Serviços Gerais;
IV
solicitar à Unidade de Serviços Gerais reparos e outros serviços rotineiros;
V
justificar os pedidos de instalação de novos ramais.