Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 17
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.