Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 15
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.