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Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


Art. 14

Compete à Unidade de Serviços Gerais zelar pelo controle e manutenção de telefonia, inclusive o acompanhamento de sua adequada utilização, sem prejuízo da responsabilidade atribuída ao usuário.