Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 14
Compete à Unidade de Serviços Gerais zelar pelo controle e manutenção de telefonia, inclusive o acompanhamento de sua adequada utilização, sem prejuízo da responsabilidade atribuída ao usuário.