Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 12
Será vedada a realização de ligações para serviços que acarretem custo, do tipo telegrama fonado, auxílio à lista, hora certa, despertador, programação de cinema, serviços 0300 e recebimento de ligações a cobrar, salvo em situações excepcionais.