Artigo 11, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 10 de 10 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 11
Os membros do Conselho, o Secretário Geral e os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça estão sujeitos ao limite mensal de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) e anual de R$ 6.420,00 (seis mil e quatrocentos e vinte reais).
§ 1º
O usuário poderá administrar a utilização de sua cota mensal de acordo com a sua conveniência, desde que não ultrapassado o limite anual instituído.
§ 2º
Aos titulares de unidades será autorizado gasto de 80% do limite definido no caput deste artigo e aos demais usuários, 60%.
§ 3º
A atualização dos limites mensais e anuais far-se-á mediante portaria do Secretário-Geral, observados o reajuste oficial dos preços das tarifas e a disponibilidade orçamentária.