Artigo 7º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Art. 7º
A comprovação da atividade desempenhada poderá ser feita por uma das seguintes formas:(revogado pela IN DG n. 87, de 8.8.2022)
I
portarias, ofícios, memorandos ou atos que comprovem a participação em Grupos de Trabalho, e/ou ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões de Conselhos, de Grupos de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; ou(revogado pela IN DG n. 87, de 8.8.2022)
II
certificado, declaração emitida por unidade administrativa, programação, folder, convite, convocação ou lista de presença de seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente, palestrante ou coordenador.(revogado pela IN DG n. 87, de 8.8.2022)
Parágrafo único
Na inexistência dos documentos indicados nos incisos I e II, a comprovação da atividade desempenhada ocorrerá mediante apresentação de declaração do Conselheiro, Juiz Auxiliar ou do servidor.(revogado pela IN DG n. 87, de 8.8.2022)