Artigo 22, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Art. 22
O Diretor-Geral poderá autorizar o uso de viatura oficial nos deslocamentos a serviço para localidades fora do Distrito Federal, sem prejuízo das diárias.
Parágrafo único
Não serão devidas as passagens nem a indenização de adicional de deslocamento quando ocorrer o uso de viatura oficial.