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Artigo 22, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.


Art. 22

O Diretor-Geral poderá autorizar o uso de viatura oficial nos deslocamentos a serviço para localidades fora do Distrito Federal, sem prejuízo das diárias.

Parágrafo único

Não serão devidas as passagens nem a indenização de adicional de deslocamento quando ocorrer o uso de viatura oficial.