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Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.


Art. 12

O servidor que se deslocar em equipe de trabalho receberá diária equivalente ao maior valor pago entre os demais servidores membros da equipe, excluídos Conselheiros ou Juízes Auxiliares. (revogado pela Instrução Normativa DG n. 116, de 26.9.2025, em vigor a partir de 1º.10.2025)

Parágrafo único

Considera-se equipe de trabalho a instituída por ato do Presidente, do Corregedor ou do Secretário-Geral, para missões institucionais específicas. (revogado pela Instrução Normativa DG n. 116, de 26.9.2025, em vigor a partir de 1º.10.2025)