Artigo 10º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Art. 10
As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações:
I
em casos de urgência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; e
II
quando o afastamento abranger período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas de forma parcelada.