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Artigo 10º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.


Art. 10

As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações:

I

em casos de urgência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; e

II

quando o afastamento abranger período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas de forma parcelada.