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Artigo 6º, Parágrafo 8 da Instrução Normativa CNJ 1 de 29 de Junho de 2017

Altera a Instrução Normativa n. 67, de 5 de agosto de 2015.


Art. 6º

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§ 6º

O credenciamento, no Sistema SEI, de usuários externos que já estejam registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Poder Executivo Federal e que tenham participado de licitação promovida pelo CNJ poderá ser realizado pela Seção de Arquivo, após análise da documentação necessária à aceitação da proposta e à habilitação e da aferição de conformidade daquela documentação com as exigências do edital de licitação pela Comissão Permanente de Licitação do CNJ.

§ 7º

O credenciamento descrito no § 6º será feito com aproveitamento dos documentos originais e/ou das cópias autenticadas entregues ao exame da Comissão Permanente de Licitação do CNJ.

§ 8º

O usuário externo de que trata o § 6º deste artigo deverá adotar o mesmo endereço eletrônico utilizado no SICAF e ao longo da licitação que tenha sido promovida pelo CNJ.

§ 9º

O procedimento simplificado descrito no § 6º somente será adotado nas hipóteses em que o usuário externo:

I

seja a pessoa física a contratar; ou

II

detenha poderes para assumir obrigações em nome da pessoa jurídica representada.

§ 10

Os documentos eletrônicos assinados com o uso do Sistema SEI e os atos praticados por meio do referido Sistema presumem-se verdadeiros com relação aos usuários signatários, internos ou externos.

§ 11

Ao obter credenciamento, o usuário externo aceita incondicionalmente as regras do Sistema SEI e assume responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso do login e senha, que lhe são exclusivos, bem como por uso indevido do Sistema. (NR)