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Informativo do STF 276 de 08/08/2002

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Imunidade Material: Restri��o

As manifesta��es sobre mat�ria alheia ao exerc�cio do mandato n�o est�o abrangidas pela imunidade material dos deputados e senadores prevista na nova reda��o dada pela Emenda Constitucional 35/2001 ao art. 53 da CF, ("Os deputados e senadores s�o inviol�veis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opini�es, palavras e votos"). Com base nesse entendimento, o Tribunal recebeu queixa-crime oferecida contra deputado federal, dirigente de clube de futebol, por crime contra honra de empresa em face de declara��es proferidas em emissoras de r�dio no sentido de que a querelante teria organizado um esquema para beneficiar um time em uma partida de futebol, manifesta��es estas que n�o se relacionam sequer remotamente com a atividade parlamentar. INQ 1.344-DF, rel. Min. Sep�lveda Pertence, 7.8.2002.(INQ-1344)

Privatiza��o: Procedimento Licitat�rio

O Tribunal, julgando o m�rito de a��o direta requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, declarou a constitucionalidade do art. 27, I e II, da Lei 9.074/95 ("Nos casos em que os servi�os p�blicos, prestados por pessoas jur�dicas sob controle direto ou indireto da Uni�o, para promover simultaneamente com a outorga de nova concess�o ou com a prorroga��o das concess�es existentes, a Uni�o, exceto quanto aos servi�os p�blicos de telecomunica��es, poder�: I - utilizar, no procedimento licitat�rio, a modalidade de leil�o, observada a necessidade da venda de quantidades m�nimas de quotas ou a��es que garantam a transfer�ncia do controle societ�rio; II - fixar, previamente, o valor da quota ou a��es de sua propriedade a serem alienadas, e proceder a licita��o na modalidade de concorr�ncia."). Considerou-se que a referida norma n�o viola o art. 175 da CF que, dispondo sobre a exig�ncia de licita��o para a outorga de concess�o ou permiss�o de servi�os p�blicos, n�o define quais as modalidades do procedimento licitat�rio devam ser utilizadas para este fim.

ADI 1.582-DF, rel. Min. Carlos Velloso, 7.8.2002.(ADI-1582)

Simulador Eletr�nico de Vota��o

Rejeitando a alegada a ofensa ao princ�pio da legalidade (CF, art. 5�), o Tribunal, por maioria, julgou improcedentes duas a��es diretas ajuizadas pelo Partido Humanista da Solidariedade - PHS e declarou a constitucionalidade das Resolu��es 4/2000 e 2.661/2000, editadas, respectivamente, pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados do Amazonas e do Par�, que pro�bem a utiliza��o de simulador eletr�nico de vota��o (equipamento similar � urna eletr�nica) como ve�culo de propaganda eleitoral. Vencido em parte o Min. Sep�lveda Pertence, que declarava a inconstitucionalidade apenas dos dispositivos que prev�em comina��o penal aos infratores da mencionada proibi��o, por entender caracterizada a viola��o ao princ�pio da reserva qualificada de lei para a cria��o de figuras penais.

ADI 2.267-AM e ADI 2.275-PA, rel. Min. Maur�cio Corr�a, 7.8.2002.(ADI-2267)(ADI-2275)

Fal�ncia e Execu��o Trabalhista

Decretada a fal�ncia, a execu��o de cr�dito trabalhista deve ser processada perante o ju�zo falimentar. Com esse entendimento, o Tribunal, julgando conflito de compet�ncia entre o TST e juiz de direito estadual, declarou a compet�ncia do ju�zo da fal�ncia para arrecadar os bens da massa falida que foram penhorados pela Justi�a do Trabalho em execu��o trabalhista. CC 7.116-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 7.8.2002.(CC-7116)

Licita��o para Venda de Lotes

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em a��o direta ajuizada pelo Procurador-Geral da Rep�blica e declarou a inconstitucionalidade da Lei 147/90, do Estado de Tocantins, que estabelecia normas para a venda de lotes e moradias a servidores do Estado no per�metro urbano de Palmas. Entendeu-se caracterizada a ofensa � exig�ncia de licita��o para aliena��es (CF, art. 37, XXI), haja vista que a falta de crit�rios r�gidos na Lei impugnada permitiam a distribui��o indiscriminada das terras p�blicas estaduais.

ADI 651-TO, rel. Min. Ilmar Galv�o, 8.8.2002.(ADI-651)

V�cio de Iniciativa e Servidores P�blicos - 1

Por ofensa ao art. 61, � 1�, II, a e c, da CF - que atribuem com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a cria��o de cargos, fun��es ou empregos p�blicos na administra��o e sobre servidores p�blicos, seu regime jur�dico ou aumento de sua remunera��o -, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em a��o direta ajuizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul e declarou a inconstitucionalidade do art. 38, incisos I e II, e seus �� 1� e 2�, da Constitui��o do mesmo Estado, que disciplinava a incorpora��o das vantagens pecuni�rias do cargo em comiss�o � remunera��o do servidor.

ADI 843-MS, rel. Min. Ilmar Galv�o, 8.8.2002.(ADI-843)

V�cio de Iniciativa e Servidores P�blicos - 2

Por ofensa ao art. 61, � 1�, II, c, da CF - que atribui com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre servidores p�blicos e seu regime jur�dico -, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em a��o direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e declarou a inconstitucionalidade da Lei 9.536/92, do mesmo Estado, que, resultante de iniciativa parlamentar, dispunha sobre a dispensa de servidores p�blicos eleitos para mandatos em entidades de classe ou sindical.

ADI 895-RS, rel. Min. Ilmar Galv�o, 8.8.2002.(ADI-895)

Procurador-Geral de Justi�a: Destitui��o

Deferida medida liminar em a��o direta ajuizada pelo Procurador-Geral da Rep�blica contra alguns dispositivos da Constitui��o do Estado de Rond�nia, na reda��o dada pela Emenda 20/2001. O Tribunal deferiu a suspens�o cautelar de efic�cia dos ��1� e 2� do art. 99 da referida Constitui��o estadual, que prev�em formas de destitui��o do Procurador-Geral de Justi�a, por aparente afronta ao � 4� do art. 128 da CF ("Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territ�rios poder�o ser destitu�dos por delibera��o da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."). ADI (MC) 2.622-RO, rel. Min. Sydney Sanches, 8.8.2002.(ADI-2622)

Procurador-Geral de Justi�a: Recondu��o

No tocante ao caput do art. 99 da Constitui��o do Estado de Rond�nia, na reda��o dada pela Emenda 20/2001, o Tribunal deferiu o pedido liminar para suspender a express�o que permitia mais de uma recondu��o do Procurador-Geral de Justi�a, por ofender, � primeira vista, o � 3� do art. 128 da CF ("Os Minist�rios P�blicos dos Estados e do Distrito Federal e Territ�rios formar�o lista tr�plice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que ser� nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondu��o."). ADI (MC) 2.622-RO, rel. Min. Sydney Sanches, 8.8.2002.(ADI-2622)

Membro do MP: Cargo de Confian�a

Em seguida, o Tribunal emprestou � al�nea f do inciso II do art. 100 da Constitui��o do Estado de Rond�nia, na reda��o dada pela Emenda 20/2001- que pro�be a nomea��o de membros do Minist�rio P�blico para qualquer cargo demiss�vel ad nutum -, interpreta��o conforme � Constitui��o para suspender qualquer interpreta��o que abranja, na veda��o, o exerc�cio de cargos demiss�veis ad nutum no �mbito da Administra��o do Minist�rio P�blico estadual. ADI (MC) 2.622-RO, rel. Min. Sydney Sanches, 8.8.2002.(ADI-2622)

Tribunal de Contas Estadual: Modelo Federal

Julgando procedente o pedido formulado em a��o direta ajuizada pelo Governador do Estado da Bahia, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade, na Constitui��o do mesmo Estado, da express�o constante do art. 89, que inclu�a as isen��es fiscais dentre as mat�rias subordinadas � fiscaliza��o da Assembl�ia Legislativa, e da al�nea b do inciso I do art. 95, que atribu�a ao Tribunal de Contas estadual julgar o recurso, de of�cio ou volunt�rio, de decis�o denegat�ria de pens�o do �rg�o de previd�ncia do Estado. Entendeu-se configurada a viola��o ao art. 70 da CF, que n�o prev� o controle externo sobre a concess�o de isen��es fiscais, e ao art. 71, III, da CF, que confere ao TCU a compet�ncia apenas para apreciar a legalidade da concess�o de pens�es - dispositivos de observ�ncia obrigat�ria pelos Estados por for�a do art. 75 da CF, que estende aos tribunais de contas dos estados e dos munic�pios o modelo de organiza��o, composi��o e fiscaliza��o do Tribunal de Contas da Uni�o.

ADI 461-BA, rel. Min. Carlos Velloso, 8.8.2002.(ADI-461)

Presta��o de Informa��es

O Tribunal julgou improcedente no m�rito o pedido formulado na a��o direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e declarou a constitucionalidade do art. 12 da Constitui��o do mesmo Estado, que assegura �s C�maras Municipais, no exerc�cio de suas fun��es legislativas e fiscalizadoras, a prerrogativa de solicitarem informa��es aos �rg�os da administra��o direta e indireta, situados nos Munic�pios, no prazo de dez dias �teis a contar da data da solicita��o. Entendeu-se n�o configurada a ofensa ao princ�pio da separa��o dos Poderes (CF, art. 2�), tendo em conta que a colabora��o � essencial ao federalismo cooperativo.

ADI 1.001-RS, rel. Min. Carlos Velloso, 8.8.2002.(ADI-1001)

V�cio de Iniciativa e Administra��o Estadual

Julgando o m�rito de a��o direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Rond�nia, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 263 do texto permanente da Constitui��o do referido Estado, e dos artigos 19 e 23 do Ato das Disposi��es Transit�rias da mesma Constitui��o estadual, que, respectivamente, limitava o n�mero de secretarias estaduais, restringia a quantidade e o tempo de dura��o de secretarias extraordin�rias e tratava da extin��o das secretarias excedentes e suas fun��es gratificadas. Entendeu-se caracterizada a ofensa � iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis que tratem sobre a cria��o e extin��o de �rg�os da administra��o p�blica (CF, art. 61, � 1�, II, e) e � compet�ncia privativa do Chefe do Poder Executivo para exercer a dire��o, organiza��o e funcionamento da administra��o p�blica (CF, art. 84, II e VI, a).

ADI 102-RO, rel. Min. Maur�cio Corr�a, 8.8.2002.(ADI-102)

PRIMEIRA TURMA

Liberdade Condicional: T�rmino do Prazo de Prova

Considera-se extinta a pena privativa de liberdade com o t�rmino do per�odo de livramento condicional, se n�o houve a sua revoga��o nem a suspens�o cautelar do curso do benef�cio por decis�o judicial. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para declarar extinta a pena objeto do livramento condicional concedido ao paciente, cujo per�odo de prova, j� cumprido, fora posteriormente prorrogado - em face do conhecimento tardio, pelo juiz da execu��o, da condena��o do paciente em outro crime, cometido durante o per�odo de prova -, resultando na revoga��o do benef�cio. Entendeu-se que a lei penal faculta ao juiz a possibilidade de suspender o curso do livramento condicional, salientando-se, ainda, na esp�cie, que as defici�ncias de comunica��o entre os ju�zos n�o poderiam interferir na situa��o do paciente, j� consumada (CPP, art. 732: "Praticada pelo liberado nova infra��o, o juiz ou o Tribunal poder� ordenar a sua pris�o, ouvido o Conselho Penitenci�rio, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revoga��o ficar�, entretanto, dependendo da decis�o final no novo processo.").

HC 81.879-SP, rel. Min. Sep�lveda Pertence, 6.8.2002. (HC-81879)

Soberania do J�ri

Tendo em conta a precariedade das provas produzidas em ju�zo contra o paciente, a Turma, afastando a tese do ac�rd�o recorrido de que os jurados, ao absolv�-lo, teriam agido em manifesta contrariedade � prova dos autos, deferiu o writ a fim de cassar os ac�rd�os recorridos e restabelecer a decis�o absolut�ria. A Turma, salientando que o j�ri escolhe uma dentre as vers�es plaus�veis, considerou que o ju�zo n�o produzira qualquer prova conclusiva no sentido da participa��o do paciente no delito, n�o se podendo afirmar, assim, que o veredicto seria manifestamente contr�rio apenas em face de provas colhidas na fase inquisitorial, produzidas sem o crivo do contradit�rio.

HC 80.985-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 6.8.2002.(HC-80985)

SEGUNDA TURMA

Defensor P�blico e Intima��o de Ac�rd�o do STJ

A prerrogativa dos membros da defensoria p�blica dos Estados, consistente no recebimento de intima��o pessoal em qualquer processo e grau de jurisdi��o (LC 80/94, art. 128, I), abrange a intima��o de ac�rd�o proferido em habeas corpus pelo STJ. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra ato do Vice-Presidente do STJ que negara seguimento, por intempestividade, a recurso ordin�rio interposto contra ac�rd�o em habeas corpus, do qual o defensor p�blico n�o fora intimado pessoalmente. Precedentes citados:

HC 79.954-SP (DJU de 28.4.2000); HC 80.103-RJ (DJU de 25.8.2000); HC 80.104-RJ (DJU de 15.3.2002). HC 81.958-RJ, rel. Min. Maur�cio Corr�a, 6.8.2002.(HC-81958)


Informativo do STF 276 de 08/08/2002 | JurisHand AI Vade Mecum