JurisHand AI Logo

Informativo do STF 12 de 03/11/1995

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Segunda Turma

"Reformatio in Pejus" Indireta: Inocorrência

Há reformatio in pejus indireta quando a sentença condenatória é anulada em recurso da defesa e o réu, submetido a novo julgamento, vem a ser condenado a pena superior àquela anteriormente fixada (HC 58.048-PR, DJ de 29.08.80) ; não, porém, se a sentença cuja nulidade foi reconhecida também havia sido objeto de recurso interposto pela acusação. Precedente citado (em sentido contrário à tese acolhida):

HC 65.224-RS (DJ 25.09.87). HC 72.489-SP, Min. Marco Aurélio, 31.10.95.

Depositário Infiel

Decidiu-se afetar ao Plenário o exame da questão relativa à subsistência, ou não, em face do art. 5º, LXVII, da CF ("não haverá prisão civil por dívida, salvo...") e da Convenção de San Jose da Costa Rica (ratificada pelo Brasil), da situação jurídica do devedor na alienação fiduciária em garantia e da possibilidade de ser ele preso, caso o bem alienado não seja encontrado ou não se ache na sua posse (DL 911/69, art. 4º).

HC 72.131-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, 31.10.95.

Prequestionamento: Voto Vencido

Tem-se como prequestionado o tema discutido no RE quando, embora não conste do voto condutor do acórdão recorrido, tenha sido objeto de inequívoca consideração por parte do tribunal a quo, como se verifica pelo teor do voto vencido. Precedente:

RE 141.788-CE (DJ de 18.06.95). RE 164.197-SP, rel. Min. Carlos Velloso, 31.10.95.

Plenário

Prescrição do "Fundo do Direito"

Se a causa não versa sobre o quantum devido a título de gratificação, mas sobre a própria existência do direito a ela, a prescrição atinge o chamado "fundo do direito" e não as parcelas que dele decorreriam (Súmula 443-STF). Hipótese em que não se exige, para a fixação do dies a quo do prazo prescricional, o indeferimento expresso pela Administração do direito reclamado pelos servidores. Precedente citado:

RE 110.419-SP (RTJ 130/319). RE (EDiv) 112.649-PR, rel. Min. Marco Aurélio, sessão de 30.10.95.

Reforma Agrária

A validade do processo expropriatório fica comprometida se a notificação para a vistoria prevista no art. 2º, par. 2º, da LC 76/93, não for feita pessoalmente ao proprietário do imóvel ou a seu procurador. Segurança concedida face ao reconhecimento, na espécie, de ofensa ao princípio da ampla defesa e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV). Precedente citado:

MS 22.165-MG (Pleno, 26.10.95 - noticiado no Informativo nº 11). MS 22.164-SP, rel. Min. Celso de Mello, 30.10.95.