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Informativo do STF 1135 de 13/05/2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Relator: Ministro DIAS TOFFOLI

ICMS: aproveitamento e direito de crédito em operações de exportação ( Tema 619 RG ) Discussão constitucional acerca da possibilidade de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa. Jurisprudência: RE 354.935 AgR .

RE 603.116/RS

Relator: Ministro DIAS TOFFOLI

Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares ( Tema 703 RG ) Discussão sobre a recepção do art. 47 da Lei nº 6.880/1980 , que possibilita que um decreto regulamentar defina os casos de prisão e detenção disciplinares por transgressão militar. Debate-se também a validade das disposições do Decreto nº 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) pertinentes à aplicação das referidas penalidades.

ADI 5.388/DF

Relator: Ministro MARCO AURÉLIO

Destinação dos recursos provenientes de transação penal e suspensão condicional ODS: 16 Análise da constitucionalidade, à luz do princípio da autonomia institucional do Ministério Público e do princípio da reserva legal, da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do dispositivo da Resolução nº 295/2014 do Conselho da Justiça Federal (CJF) que disciplinam a destinação dos recursos provenientes de transação penal e suspensão condicional.

ADI 7.498/RN

Relator: Ministro GILMAR MENDES

Obrigatoriedade de licenciamento para instalação e funcionamento de estações rádio base (torre de celulares) ODS: 16 Controvérsia sobre a constitucionalidade, à luz do regime de repartição de competências, da Lei Complementar nº 272/2004 do Estado do Rio Grande do Norte que impõe a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação local de rede de transmissão de sistemas de telefonia, estações rádio base e equipamentos de telefonia sem fio.

ADI 2.779/DF

Relator: Ministro LUIZ FUX

ICMS: incidência sobre operações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros por via marítima ODS : 10 , 16 e 17 Debate constitucional a respeito da possibilidade da incidência de ICMS sobre operações de transporte marítimo, afretamento e navegação de apoio marítimo, prevista em dispositivo da Lei Complementar nº 87/1996 . Jurisprudência :

ADI 1.600 e ADI 2.669 . ADPF 1.145 MC-Ref/CE

Relator: Ministro LUIZ FUX

Sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial: (im)possibilidade de constrição judicial de valores ODS : 16 Referendo de decisão que deferiu a medida cautelar para suspender, até o julgamento final do processo, todas as ordens judiciais de constrição de valores de titularidade da empresa estatal Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (METROFOR) e também determinou a submissão das execuções em curso contra a empresa ao regime de precatórios.

ADI 7.192/DF

Relator: Ministro LUIZ FUX

Requisição, pela autoridade policial ao Ministério Público, de propositura de ação cautelar de antecipação de produção de provas Controvérsia sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei nº 14.344/2022 que prevê a possibilidade de a autoridade policial determinar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de provas em caso de notícia de violência contra vítimas menores de idade.

ADI 5.875/DF

Relator: Ministro LUIZ FUX

Partidos políticos: autonomia organizacional e definição do prazo de duração de órgãos partidários provisórios ODS : 16 Discussão constitucional a respeito de dispositivo da EC nº 97/2017 , na parte em que alterou o art. 17, §1º, da Constituição Federal de 1988 , que autoriza partidos políticos a estabelecerem livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios.

ADPF 615/DF

Relator: Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Extensão de gratificação de ensino especial a professores do Distrito Federal ODS : 10 e 16 Verificação da constitucionalidade de decisões proferidas por Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal que negaram pedidos de reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos fundada em interpretação de lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acerca do pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).

ADI 4.082/DF

Relator: Ministro EDSON FACHIN

Obrigatoriedade de contratação de pessoas com mais de 40 anos no âmbito da Administração Pública distrital ODS : 5 e 16 Debate sobre a constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.118/2008 , que determina a contratação de, no mínimo, 5% de empregados com mais de quarenta anos de idade pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, bem como o estabelecimento de cláusula que assegure, nas licitações para contratação de serviços que incluam o fornecimento de mão de obra, o mínimo de 10% das vagas para pessoas com mais de quarenta anos. Sumário 3 INOVAÇÕES NORMATIVAS STF Resolução nº 828, de 02.05.2024 - Altera a Resolução nº 799, de 29 de maio de 2023 , que torna público o Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal. Resolução nº 829, de 04.05.2024 - Suspende, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS (Ementa elaborada pela Biblioteca). Resolução nº 830, de 06.05.2024 - Estende a suspensão dos prazos processuais prevista na Resolução STF nº 829, de 04 de maio de 2024 , aos feitos em que houver atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Sumário Clique aqui para acessar também a planilha contendo dados estruturados de todas as edições do Informativo já publicadas no portal do STF. Supremo Tribunal Federal - STF Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação Coordenadoria de Difusão da Informação codi@stf.jus.br


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