Informativo do STF 1042 de 11/02/2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
1.1 Plenário
DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE; MEIO AMBIENTE
DIREITO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE Área de Preservação Ambiental Permanente e competência legislativa - ADI 5675/MG Resumo: É inconstitucional lei estadual que legitime ocupações em solo urbano de área de preservação permanente (APP) fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União. Em matéria de competência legislativa concorrente, vale a regra da predominância do interesse, respeitando-se a legislação estadual sempre — e apenas — que ela promover um aumento no padrão normativo de proteção aos bens jurídicos tutelados (1). Nesse sentido, se a lei estadual amplia os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente previstos na norma federal vigente à época (no caso, a Lei 11.977/2009, revogada pela Lei 13.465/2017), ela, além de estar em descompasso com o conjunto normativo elaborado pela União, flexibiliza a proteção ao meio ambiente local, tornando-o mais propenso a sofrer danos. Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, III; 3º, II, c , e 17 da Lei 20.922/2013 do Estado de Minas Gerais. (1) Precedentes:
ADPF 109 ; ADI 5.312 ; ADI 4.988 ADI 5675/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 18.12.2021 (sexta-feira), às 23:59
(1) LC 110/2001: “ Art. 1 º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. Parágrafo único. Ficam isentos da contribuição social instituída neste artigo os empregadores domésticos”.
RE 1317786/PE, relator Min. Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 4.2.2022
(2) CF/1988: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (...) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (...) III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada” (3) Precedentes: ADI 2.556 ; ADI 2.568 ; RE 878.313 ; RE 603.624 ; RE 630.898 ; ARE 1.311.473 AgR ; RE 1.250.692 segun do AgR ; ARE 1.349.153 ; ARE 1.310.658 ; ARE 1.340.940 ; ARE 1.309.537 ; RE 1.000.402 ED ; ARE 1.353.467 ; ARE 1.147.146 ; e ARE 1.185.369 . Sumário DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS Remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais julgados inconstitucionais - RE 851421/DF ( Tema 817 RG ) Tese fixada: “É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.” Resumo: É cabível a concessão de remissão, com amparo em convênios CONFAZ, de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais declarados inconstitucionais. No caso, a Lei distrital 4.732/2011 não “ressuscitou” benefícios fiscais unilaterais declarados inconstitucionais, mas apenas remitiu, com amparo em convênios, os créditos de ICMS decorrentes, configurando-se, assim, novo benefício fiscal. Ademais, a lei distrital reuniu os requisitos formais e materiais para resguardar a segurança jurídica em favor dos contribuintes. Isso porque, com base no art. 155, § 2º, XII, g , da Constituição Federal e na Lei Complementar 24/1975, remitiu os créditos que seriam cobrados inclusive dos contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais condicionais ou onerosos. Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, ao apreciar o tema 817 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e reconheceu a constitucionalidade da Lei distrital 4.732/2011, com a redação dada pela Lei distrital 4.969/2012.
RE 851421/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 17.12.2021 (sexta-feira), às 23:59
2.1 Processos selecionados
JULGAMENTO VIRTUAL: 11/02/2022 a 18/02/2022
RE 1059819/PE
Relator(a): MARCO AURÉLIO
Reajuste de tarifa telefônica ( Tema 991 RG ) ODS 1 6 e 17 Controvérsia em que se discute a possibilidade de anulação de cláusula contratual que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado.
RE 586068/PR
Relator(a): ROSA WEBER
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais ( Tema 100 RG ) ODS 1 6 Controvérsia que questiona a possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.
ADI 6865/PB ADI 6871/CE ADI 6867/ES ADI 6870/DF ADI 6872/AP ADI 6873/AM
Relator(a): GILMAR MENDES
Poder requisitório da Defensoria Pública ODS 1 6 Análise da constitucionalidade de dispositivos de leis de organização de defensorias públicas estaduais, que conferiram à categoria a prerrogativa de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias, vistorias ou quaisquer providências necessárias ao exercício de suas atribuições. Jurisprudência:
ADI 230 ADI 5522/SP
Relator(a): GILMAR MENDES
Equiparação da carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas Exame da constitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, que equipara a carreira de delegado de polícia à magistratura e ao Ministério Público. Jurisprudência:
ADI 882 ADPF 53 MC-Ref/PI ADPF 149/DF ADPF 171/MA
Relator(a): ROSA WEBER
Vinculação de remunerações ao salário mínimo Análise da constitucionalidade de dispositivos de leis que estabelecem a vinculação de remunerações ao valor do salário mínimo . Jurisprudência:
AI 763641 AgR ADI 6490/PI
Relator(a): CARMEN LUCIA
Recursos do Fundeb para combate à Covid-19 Questionamentos a respeito da destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações de combate à pandemia de Covid-19 no Estado do Piauí.
RE 922144/MG
Relator(a): ROBERTO BARROSO
Garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime de precatórios ( Tema 865 RG ) ODS 1 6 Controvérsia sobre a compatibilidade entre a previsão de justa e prévia indenização em dinheiro, assegurada pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e o regime de pagamentos por precatórios.
ADPF 878 MC/DF
Relator(a): EDSON FACHIN
Lei Rouanet ODS 1 6 Análise da constitucionalidade do Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet) e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
ADPF 863/AL ADI 6573/AL ADI 6911/AL
Relator(a): EDSON FACHIN
Sistemas de saneamento básico ODS 6 e 16 Questionamentos sobre a validade de normas que estabeleceram o repasse integral aos cofres de governo estadual do valor relativo à outorga do serviço público de água e esgoto. Jurisprudência: ADI 1842 Sumário
3 INOVAÇÕES NORMATIVAS STF
Resolução 755 de 13.12.2021 - Dispõe sobre o Sistema de Governança Organizacional do Supremo Tribunal Federal - SIGOV. Resolução 756 de 14.12.2021 - Torna público o Plano Estratégico da Gestão 2020-2022 do Supremo Tribunal Federal. Resolução 757 de 15.12.2021 - Institui o Programa de Integridade, dispõe sobre o Comitê de Gestão da Integridade (CGI-STF) e aprova o Plano de Integridade do Supremo Tribunal Federal. Resolução 758 de 16.12.2021 - Institui a Política de Transparência, Dados Abertos e Prestação de Contas e cria o Comitê de Transparência e Prestação de Contas do Supremo Tribunal Federal. Resolução 759 de 17.12.2021 - Institui a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Portaria de Prazo PRT STF 1 de 7.1.2022 - Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022 nas unidades administrativas do Supremo Tribunal Federal (Ementa elaborada pela Biblioteca). Portaria 23 de 19.1.2022 - Divulga os novos valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal (Ementa elaborada pela Biblioteca). Portaria 7 de 25 .1.2022 - Torna público o Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2021. (Ementa elaborada pela Biblioteca). Portaria 26 de 26.1.2022 - Autoriza as Unidades Administrativas do Supremo Tribunal Federal a adotarem regime de teletrabalho excepcional, informa que as sessões judiciais, solenes e administrativas previstas para o mês de fevereiro acontecerão inteiramente por videoconferência, e que as audiências públicas seguirão o mesmo critério. (Ementa elaborada pela Biblioteca). Sumário Supremo Tribunal Federal - STF Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação Coordenadoria de Difusão da Informação codi@stf.jus.br