Artigo 6º do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Capital da BRB DTVM é de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), totalmente integralizado e dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias nominativas com direito a voto, sem valor nominal.
§ 1º
Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital na forma da Lei.
§ 2º
O acionista poderá ceder seu direito de preferência.
§ 3º
O prazo para o exercício do direito de preferência é de 30 (trinta) dias a partir do respectivo aviso aos acionistas.
§ 4º
A propriedade das ações ordinárias nominativas de que se compõe o Capital da BRB DTVM presume-se pela inscrição do nome do acionista no "Livro de Registro de Ações Nominativas".