Artigo 38, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ao fim de cada semestre, em 30 de junho e em 31 de dezembro, a Diretoria Colegiada fará elaborar, com base na escrituração mercantil da sociedade, as seguintes demonstrações contábeis que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da BRB DTVM e as mutações ocorridas no período:
I
balanço patrimonial;
II
demonstração de lucros ou prejuízos acumulados;
III
demonstração do resultado do semestre ou do exercício, conforme seja o caso;
IV
demonstração dos fluxos de caixa; e
V
demonstração do valor adicionado.
Parágrafo único
As demonstrações contábeis registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária.