Artigo 34, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I
uma vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos determinados por Lei ou pelo presente Estatuto;
II
quando convocado pela Diretoria Colegiada, para apresentar, na forma da Lei e deste Estatuto, parecer sobre os negócios e operações sociais realizados em cada semestre do exercício em que servir;
III
extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocado, na forma da Lei e deste Estatuto.
Parágrafo único
Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo do mandato.