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Artigo 30 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016

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Art. 30

Compete ao Diretor de Controle atuar como responsável pela BRB DTVM nas atividades de monitoramento e acompanhamento de riscos e cumprimento de regras, políticas e procedimentos, controles internos e conformidade, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil.

Art. 30 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2016