Artigo 30 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete ao Diretor de Controle atuar como responsável pela BRB DTVM nas atividades de monitoramento e acompanhamento de riscos e cumprimento de regras, políticas e procedimentos, controles internos e conformidade, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil.