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Artigo 26 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016

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Art. 26

A Diretoria Colegiada reunir-se-á na sede da BRB DTVM, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocada por qualquer um de seus membros, e com a presença de pelo menos 3 (três) Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente ou seu substituto.

Art. 26 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2016