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Artigo 20, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016

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Art. 20

Nas ausências e nos impedimentos temporários:

I

o Diretor-Presidente e demais membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, cumulativamente, por outro membro da própria Diretoria, mediante designação do Diretor-Presidente e posterior homologação da Diretoria Colegiada.

II

cada um dos demais Diretores será substituído pelo Diretor-Presidente e com homologação da Diretoria Colegiada.

§ 1º

Na hipótese de impedimento de qualquer dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários por prazo superior a 30 (trinta) dias, o substituto deve assumir a referida responsabilidade, devendo a CVM ser comunicada, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da sua ocorrência.

Art. 20, §1º do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2016