Artigo 18, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria Colegiada é o órgão executivo da administração da BRB DTVM e será composto por 05 (cinco) membros, residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia de Acionistas, com mandato de 03 (três) anos de duração, podendo ser reeleitos, sendo:
I
um Diretor-Presidente; e
II
quatro Diretores com designação específica, denominados, respectivamente, Diretor de Administração de Recursos de Terceiros, Diretor de Gestão de Fundos de Investimentos, Diretor Administrativo, Financeiro e de Serviços e o Diretor de Controle.
§ 1º
O Diretor-Presidente, o Diretor Administrativo, Financeiro e de Serviços e o Diretor de Controle serão escolhidos entre os diretores do quadro da Diretoria Colegiada do Banco BRB e exercerão os cargos com renúncia de remuneração, de benefícios e de qualquer tipo de vantagem, portanto, sem ônus para a BRB DTVM.
§ 2º
É vedado a qualquer membro da Diretoria Colegiada da BRB DTVM responsável pela gestão ou administração de recursos de terceiros, o exercício de atividades no BRB e empresas ligadas que tenha por objeto a administração de recursos próprios.