Artigo 15, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 15
Além do disposto nas normas que regulam as atividades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos estatutários na BRB DTVM:
I
ter formação acadêmica de nível superior;
II
ser maior de trinta e cinco anos;
III
com idoneidade moral e reputação ilibada; e,
IV
ter experiência técnica e profissional, comprovada por ter exercido, nos últimos 05 (cinco) anos:
a
no mínimo, 02 (dois) anos cargos gerenciais em instituição financeira e/ou administrador de carteiras regulados pela Comissão de Valores Mobiliários; ou,
b
no mínimo, 02 (dois) anos cargo relevante em órgãos da administração pública direta e/ou indireta; ou,
c
pelo menos 04 (quatro) anos, cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de Patrimônio Líquido não inferior a ¼ (um quarto) do Patrimônio Líquido do BRB; ou,
d
no mínimo, 02 (dois) anos, cargo em Conselhos ou Comitês em instituição financeira detentoras de Patrimônio Líquido não inferior a ¼ (um quarto) do Patrimônio Líquido do BRB.