Artigo 61 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os terrenos pertencentes à TERRACAP, necessários aos serviços da União ou do Distrito Federal, serão por esta doados àquelas pessoas jurídicas de direito público interno (Art. 3º, inciso VII, da Lei Nº 5.861/72, alterado pela Lei nº 6.531/78).