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Artigo 52 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016

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Art. 52

Nos casos em que o indicado a cargo de Diretor/Conselheiro não preencher os requisitos, não cumprir as exigências previstas no presente Estatuto ou em Lei, ou ainda, no caso previsto no art. 46, a TERRACAP deverá comunicar imediatamente ao Acionista responsável pela indicação.

Art. 52 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2016