Artigo 51 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 51
Em função de exigências proferidas em lei e neste Estatuto, a Assembleia Geral somente poderá eleger quem tenha exibido os necessários comprovantes, dos quais se arquivarão cópias na respectiva pasta funcional do Conselheiro/Diretor.