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Artigo 47 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016

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Art. 47

O Termo de Posse deverá conter, sob pena de nulidade, a indicação de pelo menos um domicílio no qual o Conselheiro/Administrador receberá as citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, o qual somente poderá ser alterado mediante comunicação por escrito à TERRACAP.