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Artigo 40 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016

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Art. 40

Os membros do Conselho Fiscal assistirão às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Colegiada, em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar (itens II, III e VII do Art. 44 deste Estatuto).

Art. 40 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2016