Artigo 34, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Presidente e demais Diretores da TERRACAP serão substituídos em suas ausências ou impedimentos:
I
até 15 (quinze) dias, por substituto designado por ato do Presidente da TERRACAP;
II
por mais de 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias, por substituto designado pela Diretoria Colegiada;
III
por mais de 30 (trinta) dias, por substituto designado pelo Conselho de Administração.
§ 1º
Nas hipóteses previstas nos Itens I e II deste artigo, será designado substituto dentre os Diretores ou dentre os empregados da TERRACAP, observado o que estabelece o art. 23, deste Estatuto.
§ 2º
Na hipótese definida no Item III o designado será indicado dentre os Diretores da TERRACAP.
§ 3º
Em qualquer das formas estabelecidas nos itens I, II e III deste artigo, o substituto do Presidente será escolhido dentre os Diretores da TERRACAP.