Artigo 33, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 33
A - Os Diretores têm as seguintes atribuições comuns:
I
instruir os processos de despesas, de responsabilidade da Diretoria, do ponto de vista da motivação do ato, da regularidade do dispêndio, da necessidade, do interesse público, do detalhamento técnico do objeto pretendido, da legalidade e da regularidade da instrução processual;
II
encaminhar os processos de despesa, de responsabilidade da Diretoria, à Diretoria Financeira, contendo todas as informações necessárias à emissão da Nota de Empenho;
III
proceder à liquidação da despesa, de responsabilidade da Diretoria, com a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, demonstrando a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação;
IV
prestar informações à Ouvidoria, de demandas decorrentes da Lei de Acesso à Informação, e aos órgãos de controle e ao Ministério Público, concernentes aos processos de dispêndio de responsabilidade da Diretoria, por intermédio da unidade de controle interno da TERRACAP;
V
praticar os atos relativos à homologação e adjudicação do objeto licitado, bem como promover o cancelamento, revogação ou anulação do certame nos processos de responsabilidade da Diretoria, levando, mensalmente, ao conhecimento da Diretoria Colegiada, os objetos licitados com a devida publicação dos atos na imprensa oficial e no portal da TERRACAP;
VI
firmar, em conjunto com o Presidente, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, termos de entrega de ativos, termos aditivos e atas de registros de preços de responsabilidade da Diretoria.
§ 1º
Será definida em regulamento próprio a alçada financeira de realização de despesas que serão enquadradas no presente artigo, bem como o fluxo decisório para instrução dos processos.