Artigo 26, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Presidente da TERRACAP tem as seguintes atribuições:
I
representar a TERRACAP em juízo ou fora dele, diretamente, por mandatário ou preposto com poderes especiais;
II
planejar, coordenar e controlar as atividades da TERRACAP;
III
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral de Acionistas, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;
IV
movimentar e controlar os recursos financeiros da TERRACAP, assinando os respectivos documentos e contas, juntamente com o Diretor Financeiro;
V
assinar em conjunto com o Diretor de cada área os documentos de interesse da respectiva Diretoria, devendo nos instrumentos de contratos, convênios, ajustes e quaisquer outros documentos que imputem ônus para a TERRACAP, ou exonerem terceiros para com ela, constar também a assinatura do Diretor Financeiro, observadas as disposições do art. 33A deste Estatuto;
VI
abrir a Assembleia Geral de Acionistas;
VII
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
VIII
prover os empregos em comissão;
IX
admitir, designar, remover, punir, licenciar, promover e demitir empregados da TERRACAP;
X
designar seu substituto e dos demais Diretores da TERRACAP na hipótese do Art. 34, Item I, deste Estatuto;
XI
é facultada ao Presidente da TERRACAP, por ato específico, a delegação de competência para a prática de atos administrativos e/ou operacionais na forma estabelecida no Regimento Interno da TERRACAP;
XII
exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Assembleia Geral de Acionistas, Conselho de Administração ou Diretoria Colegiada.