Artigo 18 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 23 de Setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Conselho de Administração reunir-se-á na Sede da TERRACAP, e o número de reuniões será fixado de acordo com a necessidade da TERRACAP, sendo obrigatória a realização de, no mínimo, uma reunião mensal.